Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 09:42
-
Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 15:21
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 09:53
-
Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 09:48
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 11:04
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 12:15
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 19:37
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:07
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 13:56
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:46
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:41
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:56
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 09:10
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:25
-
Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 15:32
OAB-SC quer exame de Ordem também para magistrado
Todo magistrado que deixar a carreira e resolver se filiar à Ordem dos Advogados do Brasil pela primeira vez terá que, necessariamente, se submeter ao Exame de Ordem para conseguir ter o direito de advogar.
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 14:19
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 11:44
Usina de cana-de-açúcar terá de adotar medidas de ergonomia em viveiro de mudas
A empresa também foi condenada por danos morais coletivos

Home